AGRAVO – Documento:7079112 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO, AGRAVO EM REC ESPECIAL E AGRAVO EM REC EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Nº 0302608-14.2018.8.24.0036/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo (evento 90, AGR_DEC_DEN_REXT1) da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário no que se refere ao TEMA 339 do STF; e não admitiu o Recurso Extraordinário, quanto às demais teses. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 77, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.
(TJSC; Processo nº 0302608-14.2018.8.24.0036; Recurso: AGRAVO; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7079112 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO INTERNO, AGRAVO EM REC ESPECIAL E AGRAVO EM REC EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Nº 0302608-14.2018.8.24.0036/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo (evento 90, AGR_DEC_DEN_REXT1) da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário no que se refere ao TEMA 339 do STF; e não admitiu o Recurso Extraordinário, quanto às demais teses.
Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 77, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.
Intimem-se.
assinado por JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO, 2° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7079112v2 e do código CRC f43bc61b.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
Data e Hora: 13/11/2025, às 17:06:08
0302608-14.2018.8.24.0036 7079112 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:46:48.
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